terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA - Curiosidades (VII)

IMUNIDADE DOS DEPUTADOS
Os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem em funções e por causa delas. Não podem ser detidos ou presos sem autorização da AR, salvo por crimes punível com pena de prisão superior a três anos e em flagrante delito. Indiciados por despacho de pronúncia ou equivalente, a AR decidirá se devem ou não ser suspensos para acompanhar o processo. Não podem, sem autorização da AR, ser jurados, peritos ou testemunhas nem serem ouvidos como declarantes nem como arguidos, excepto neste caso quando presos em flagrante delito ou suspeitos de crime a que corresponde pena superior a três anos.
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