segunda-feira, 24 de agosto de 2009

CONDUZIR DE CHINELOS...

Muitos condutores estão convencidos que não podem conduzir de chinelos, descalços ou em tronco nu.
O Pai do Bicho também tinha dúvidas sobre o assunto e ficou esclarecido depois de efectuar uma pesquisa na "net."
Segundo declarações prestadas ao Portugal Diário pelo major Lourenço, porta-voz da Brigada de Trânsito da GNR, não há nada na lei que determine o que o condutor pode vestir ou calçar quando conduz.
Porém, no Código de Estrada, o nº. 2 do artigo 3º. diz o seguinte: «As pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes das vias». Uma interpretação mais abrangente deste articulado por um agente mal humorado pode resultar numa autuação, obrigando o condutor a recorrer a instâncias superiores para repor a justiça.
A condução em trajes menos próprios também preocupa alguns condutores. Mas mais uma vez a legislação nada diz sobre o tema. No entanto, uma mulher ao volante em tronco nu poderá configurar crime se, por exemplo, provocar um acidente. Aí, o juiz pode considerar que se tratou de um acto exibicionista e mandar a condutora calorenta pagar uma multa ou mesmo cumprir pena de prisão durante um ano.
O uso de chinelos na condução poderá não ser aconselhável uma vez que podem escapar dos pés ou ficar presos nos pedais, mas não há disposição legal que impeça os automobilistas de conduzir de chinelos.
Por isso meus amigos, sintam-se à vontade para conduzir como quiserem!

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