terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

GOVERNOS MORIBUNDOS

Questionado por jornalistas sobre se antes de abandonar a presidência do Sporting, Filipe Soares Franco deveria renovar contrato com o actual treinador do Sporting, Paulo Bento respondeu que: "Não faria sentido renovar, quando o actual presidente não se recandidata (...) e quando chegar o momento (após a eleição de uma nova administração), a situação será resolvida".
Paulo Bento não quis aproveitar-se do desejo de um presidente já "moribundo", que pretendia renovar o seu vínculo contratual e deixou assim para a futura administração a legítima liberdade de escolher o seu treinador. Evitou-se assim a herança de eventuais compromissos indesejados que poderiam causar mau estar e eventuais prejuízos materiais devido ao pagamento de indemnizações referentes a rescisões contratuais.
Em oposição a este tipo de atitude, os nossos governantes têm sido expeditos e céleres na tomada de decisões, quando fazem parte de governos de gestão, em que a sua acção deveria estar limitada à gestão de assuntos correntes. São exemplos desse criticável comportamento os casos "SIRESP", "FREEPORT", "PORTUCALLE", "CASINO DE LISBOA" e outros que mereceram menor destaque mediático. Estes repugnantes casos resultaram de decisões aprovadas nos últimos dias de vigência dos governos de António Guterres e Pedro Santana Lopes, enquanto aguardavam a tomada de posse de novos governantes.
Desta vez o bom exemplo veio do futebol, de um homem que enquanto jogador e agora como treinador sempre pareceu uma pessoa íntegra e honesta. Com a sua tranquilidade, Paulo Bento deu uma lição à classe política, que descaradamente continua a enganar-nos, a proteger os mais fortes e a praticar alegadas fraudes sempre em prejuízo dos mesmos.
Só não se percebe por que razão o Presidente da República (em abstracto) promulgou legislação ferida de legitimidade, suportada por irregularidades, carregada de suspeição e com prejuízo para o interesse público.
O "Pai do Bicho" tem alguma dificuldade em compreender a passividade do Presidente da República (em abstracto), mas admite a hipótese que a promulgação de tais actos governamentais se ficam a dever ao seu humanismo, não recusando satisfazer os últimos desejos de "moribundos", que já tinham levado a "extrema unção" através do voto popular.

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