quinta-feira, 2 de outubro de 2008

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Perante notícias veiculadas nos últimos dias pela imprensa de todos os cantos do mundo, dando conta da falência de algumas instituições bancárias em consequência da crise financeira que parece ter-se instalado, muitos portugueses se interrogam se as poupanças que depositaram no seu banco correm algum risco na eventualidade de se verificar a sua falência.
O "Pai do Bicho" tentou apurar se há algum instrumento que proteja os depositantes e está em condições de avançar com algumas informações úteis.
É verdade que a falência de um banco é uma possibilidade que não deve ser colocada de parte. Admitindo que tal possa vir a acontecer e para defesa dos depositantes, o Decreto-Lei nº. 298/92 de 31 de Dezembro, criou o Fundo de Garantia de Depósitos, que iniciou a sua actividade em Dezembro de 1994.
A principal missão deste Fundo consiste em garantir o reembolso do valor global dos saldos em dinheiro de cada depositante, de acordo com determinadas condições, nomeadamente quando aquele valor não ultrapasse 25.000 euros por cada banco e desde que os depósitos da respectiva instituição de crédito se tornem indisponíveis.
O Fundo de Garantia de Depósitos não cobre riscos sobre depósitos constituídos em nome de fundos de investimento, fundos de pensões ou noutras instituições de investimento colectivo.
Atendendo às circunstâncias o "Pai do Bicho" aconselha quem tem poupanças com valor superior a 25.000 euros, que distribua esse valor por vários bancos de modo a que o limite garantido pelo Fundo não seja ultrapassado. É também recomendável que as poupanças sejam canalizadas para os tradicionais depósitos a prazo em detrimento de fundos complexos, que nalguns casos nem os próprios bancos garantem o capital investido.
Esperemos no entanto que não surjam as ditas falências; mas se tal acontecer, resta-nos confiar que o Fundo de Garantia de Depósitos funcione mesmo.

1 comentário:

Anónimo disse...
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